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  • Foto do escritorDiego Schmitz

Como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?

Atualizado: 27 de mai. de 2021


Contrato de locação verbal tem validade?


O contrato de locação pode ser pactuado da melhor forma que se amolde aos objetivos dos contratantes, independendo de qualquer formalidade para que tenha validade. A lei do inquilinato (8.245/91) deixa claro que é possível se ajustar a locação por meio verbal. Ou seja, o contrato de locação ajustado de forma verbal possui sim plena validade e vincula o locador e o inquilino ao seu fiel cumprimento.




Ação de despejo


A lei do inquilinato prevê que a ação para o locador retomar o imóvel será a de despejo, segundo dispõe o art. 5º da Lei 8245/91.


Dessa forma, não havendo pagamento do aluguel pelo locatário segundo os prazos ajustados, poderá o locador buscar a proteção da justiça por meio da proposita da ação de despejo para cobrança dos alugueis atrasados e retomar o imóvel.


Como visto anteriormente, a locação verbal é válida, cabendo ao locador na ação demonstrar minimamente sua existência. A existência da locação verbal pode ser comprovada por recibos, testemunhas, e-mails, whatsapp ou qualquer outro meio de prova.


É necessário o locador estar ciente que para conseguir uma decisão judicial que determine a desocupação do imóvel pelo locatário de forma rápida (15 dias) deverá prestar uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Esse valor, ao final da ação, é devolvido ao locador, servindo apenas como uma garantia caso a ação seja julgada em seu desfavor.


Importância do contrato escrito

Apesar de válido o contrato verbal traz insegurança as partes, uma vez que dá brechas para discussões em eventual discordância quanto ao que tenha sido pactuado verbalmente. Sendo assim, em caso de litígios evolvendo a locação, o que restou definido entre as partes dependerá de comprovação.


Outro ponto negativo do contrato verbal é o tipo de procedimento a ser seguido judicialmente para cobrança dos alugueis inadimplidos pelo locatário. Ao contrário do contrato escrito, o contrato verbal não pode ser executado imediatamente, pois necessita passar pela etapa de comprovação de sua existência, o que atrasa a recuperação do crédito do locador.


Assim, mesmo que seja válido o contrato verbal não há qualquer vantagem para as partes em sua celebração, devendo-se privilegiar a contratação por escrito, ou mesmo que iniciada a contratação de forma verbal nada impede que este acordo seja posteriormente formalizado por escrito por um advogado da área trazendo maior segurança ao negócio firmado.

Faça sempre contratos escritos de suas negociações. Proteja seu patrimônio!






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