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O locador que precisa retomar seu imóvel do inquilino inadimplente pode se valer da ação de despejo por falta de pagamento, oportunidade em que o juiz determinará a desocupação do imóvel. Atuamos também na cobrança dos alugueis em atraso e envio de notificação ao locatário.

DÚVIDAS COMUNS

Como funciona o despejo?
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A ação de despejo é um procedimento judicial a disposição do locador para retomar o imóvel.

Caso a locação não esteja assegurada por nenhum tipo de garantia (fiador, caução, seguro fiança), poderá o juiz determinar a devolução do imóvel em 15 dias. Por sua vez, o inquilino e o fiador, se tiver, poderão evitar o cumprimento do desejo pagando o débito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.

É necessário vencer quantos meses de aluguel?

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não existe um prazo mínimo de dias vencidos para requerer o despejo, ou seja, vencido o aluguel poderá ser promovida a ação, não exigindo a lei que se aguarde o vencimento de três meses de alugueis como algumas pessoas acreditam. Aliás, quanto mais o Locador demorar para tomar alguma atitude para cobrança dos alugueis maior será seu prejuízo e dificuldade de cobrar o débito.

NOSSOS SERVIÇOS

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NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Muitos inquilinos fazem acordos extrajudiciais para resolverem de forma célere e menos custosa a devolução do imóvel e o pagamento dos alugueis em atraso. Nós estamos aqui para te ajudar nessa negociação.

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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

​A ação de despejo em muitos casos é a única alternativa para que o inquilino desocupe o imóvel e o locador possa enfim realizar uma nova locação. Atuamos na defesa dos direitos do locador para que possa reaver o imóvel de forma rápida e eficaz.

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COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS

Além do despejo possuímos especialidade na cobrança de alugueis vencidos.

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

​A elaboração do contrato de locação apropriado por um advogado da área traz maior segurança ao negócio firmado.

QUEM SOMOS

DR. DIEGO SCHMITZ

Advogado Especialista Imobiliário, com vasta experiência em Direito Civil e negociação extrajudicial, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Faculdade CESUSC.

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