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O COMPRADOR DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, PODENDO CHEGAR ATÉ 20% DO VALOR DO IMÓVEL...
INTRODUÇÃO
Há casos em que o sonho da casa própria pode se transformar em dores de cabeça para o comprador. O atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora é algo que traz inúmeros prejuízos. Você que sofre diante dessa situação pode optar pelas seguintes alternativas: (a) exigir a entrega da obra, mediante indenização pelo tempo que durar o atraso; ou (b) requerer a rescisão do contrato, pedindo a restituição de todos os valores pagos a construtora devidamente atualizados. Em ambas as hipóteses também é possível buscar a cobrança de multas contratuais e indenização por danos morais, a depender do caso.
Nosso escritório é especializado em DIREITO IMOBILIÁRIO e diligência para buscar a melhor solução para o consumidor em um menor tempo possível. Há mais de 5 anos atuando na área, sediado na cidade de Brusque-SC, e com atuação à nível nacional, atendendo de forma totalmente digital para conforto do cliente e agilidade do procedimento.
Advogados especializados
Escritório Especialista
Equipe altamente especializada
Abrangência
+ 50 cidades atendidas em Santa Catarina
Atendimento
Atendimento 100% digital
DÚVIDAS COMUNS
Quanto tempo uma obra pode atrasar?
Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.
Qual o valor da indenização?
As multas contratuais podem chegar até 20% do valor do imóvel. Além disso, caso o consumidor opte por manter o contrato será devida uma indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à construtora, para cada mês de atraso.
Quando se considera que a obra está entregue?
A obra somente estará entregue após a efetiva entrega das chaves ao consumidor com toda a documentação do imóvel apta a transferência.
Posso fazer um DISTRATO?
Sim, caso a construtora descumpra o contrato é direito do comprador fazer um distrato. Importante frisar que a aplicação de multas e outros encargos em desfavor do comprador somente são aplicáveis no caso de distrato ou extinção do contrato por culpa deste. Se for caso de culpa do vendedor não há que se falar em multas. Nesses casos é direito do comprador ter 100% do valor investido devidamente restituído com correção e juros, além da aplicação de multas contra o vendedor.
NOSSOS SERVIÇOS
NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Muitos consumidores fazem acordos extrajudiciais para resolverem de forma célere e menos custosa os danos advindos do atraso na entrega da obra. Nós estamos aqui para te ajudar nessa negociação.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA
A ação de rescisão de contrato e devolução dos valores pagos pelo consumidor em muitos casos é a única alternativa para minimizar os prejuízos causados, principalmente quando a obra está muito longe de ser realmente concluída. Atuamos na defesa dos direitos do consumidor para que possa reaver seu dinheiro de forma rápida e eficaz.
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
Se preferir manter o contrato o consumidor poderá receber uma indenização pelo prazo em que ficar impossibilitado de usufruir do imóvel.
ASSESSORIA NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
O acompanhamento da compra de um imóvel por um advogado da área traz maior segurança ao negócio firmado. Atuamos na análise da documentação do imóvel e elaboração de contratos.
DISTRATO
Defendemos os interesses do comprador para formalizar um distrato justo do contrato evitando a retenção de valores indevidos. Muitos compradores por desconhecimento da lei são prejudicados nos distratos. Nosso escritório faz uma análise completa do contrato negociando com a construtora os termos do distrato evitando que o comprador seja onerado indevidamente.