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  • Foto do escritorDiego Schmitz

Quem tem direito a revisão do FGTS?


O trabalhador que possui depósitos de FGTS pode ter direito a revisão destes a contar de 1999, podendo os valores chegar até 30% do valor depositado. Entenda como funciona o procedimento.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse valor vai sendo acumulado, servindo como uma espécie de “poupança” obrigatória ao trabalhador, só podendo ser sacado em casos específicos. Assim como todo valor investido ou depositado no banco este precisa ser corrigido mês a mês para que não fique defasado em razão da inflação. Como assim? Pense no valor de algum produto no mercado há 10 anos atrás, certamente você não conseguirá comprá-lo nos dias de hoje pagando o mesmo preço, isso se chama inflação. Por conta disso que os valores depositados de FGTS também necessitam ser corrigidos para equilibrar a influência da inflação e garantir o poder de compra ao trabalhador. Essa ação, portanto, visa nada mais do que “atualizar/corrigir” os valores que se encontram depositados, pois do ano de 1999 a 2013 a Caixa atrelou a atualização destes valores a um índice que praticamente se encontrou “zerado”, de modo que se busca judicialmente sua substituição por outro mais vantajoso ao trabalhador.


Quem tem direito a revisão?


Qualquer trabalhador que exerceu atividades laborais com carteira assinada desde 1999. O período de revisão é de 1999 a 2013 para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período. Não importa se o trabalhador já sacou o dinheiro ou se já é aposentado, o que importa é ter depósitos nesse período.


Quando entrar com a ação?


O tema ainda está sendo julgado nos Tribunais, sendo que quem irá dar uma decisão final será o STF. Apesar disso, o trabalhador já pode entrar com a ação, sendo que esta tese já vem sendo aceita pelos Tribunais, os quais julgam os casos em um primeiro momento.


Quais documentos necessários?


1. Identidade/cpf ou CNH

2. Comprovante residência

3. Carteira de trabalho com todas as anotações

4. Extrato FGTS dos períodos de 1999 a 2013 (o extrato encontra-se disponível no app do FGTS disponibilizado pela caixa ou mediante solicitação diretamente no banco).


A consulta do extrato é muito simples, basta fazer o cadastro no site da caixa ou pelo aplicativo, e salvar os extratos do período acima. Segue abaixo um vídeo explicativo do procedimento:











De posse dessa documentação o trabalhador deve procurador um advogado para lhe auxiliar no procedimento e análise dos documentos necessários, a fim de elaborar o cálculo dos valores que o trabalhador eventualmente terá direito.



 

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