Prorrogação de Dívidas Rurais: uma saída ao endividamento do produtor rural
- Diego Schmitz
- há 8 minutos
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Se você é produtor rural e, por algum motivo, não conseguirá honrar seu crédito rural no vencimento, saiba que você pode ter direito à prorrogação. O Manual de Crédito Rural (MCR) é um importante instrumento legal que protege o produtor em casos de frustração de safra, queda na comercialização ou outras adversidades que comprometam sua capacidade de pagamento permitindo a prorrogação dos prazos de pagamento.
Preparamos esse conteúdo informativo para lhe auxiliar.
O que diz a lei e o MCR sobre a prorrogação?
Tanto a Lei 4.829/65 quanto o Manual de Crédito Rural permitem o alongamento da dívida rural mantendo-se os mesmos encargos contratuais, desde que:
O produtor comprove a dificuldade temporária de pagamento (como frustração de safra);
Necessário ressaltar que o alongamento da dívida rural não é mera faculdade do banco — é um direito do produtor rural, conforme a legislação vigente, desde que comprove seu enquadramento nas hipóteses previstas no MCR.
Como agir: passo a passo para buscar a prorrogação de forma segura
Reúna provas da frustração de safra ou dificuldade de comercialização: laudo técnico, relatórios climáticos, notas fiscais e atestados de órgãos como Epagri, EMATER ou Defesa Civil.
Protocole o pedido formal de prorrogação junto ao banco, citando a legislação aplicável e anexando documentos comprobatórios. Faça isso com antecedência, de preferência antes do vencimento do contrato.
Não aceite imposições ou cobranças indevidas. Caso receba uma resposta negativa ou condições abusivas, é possível recorrer judicialmente com base na legislação.
Conte com o apoio de um advogado especializado que poderá conduzir o processo administrativo ou judicial e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Atenção: é importante que o produtor rural conte com apoio especializado nesse trâmite administrativo, uma vez que isso servirá como prova em eventual processo judicial se necessário demonstrando que o produtor buscou solução na esfera administrativa.
O que acontece na prática? A recusa injustificada e cobranças vedadas.
Apesar do amparo legal, muitos produtores enfrentam negativas genéricas, como “a operação não se enquadra” ou “o sistema não permite”, além de condições abusivas impostas por bancos ou cooperativas — renegociação com juros maiores, vendas casadas, exigência de pagamento para conceder prorrogação — práticas que descaracterizam o crédito rural.
Importante destacar que essas atitudes violam a legislação e o MCR, uma vez que a prorrogação não pode ser condicionada a pagamentos adicionais ou renegociações forçadas, sobretudo porque o sistema foi criado justamente para proteger o produtor das adversidades não sendo razoável exigir deste valores.
Conclusão: proteção da sua propriedade e continuidade da atividade rural
Apesar da proteção legal foi visto que na prática os bancos normalmente busca subterfúgios para não aplicar a prorrogação ou mesmo tentam nesse momento de preocupação do produtor alterar as características do contrato. Negar o direito à prorrogação pode ter consequências graves para o produtor rural — desde a negativação do nome até a perda da propriedade caso seja acionado judicialmente.
Se você vivenciou uma recusa injustificada ou foi obrigado a pagar para obter prorrogação, procure imediatamente um advogado de sua confiança que atue na área para que ele possa analisar a situação e adotar as medidas cabíveis para lhe auxiliar da maneira mais segura e célere possível, evitando prejuízos irreversíveis. Nosso escritório possui amplo conhecimento na área bancária e soluções jurídicas envolvendo leilões. Seja qual for sua necessidade, consulte-nos. Através do relato de seu caso, preenchendo o formulário ou pelo WhatsApp retornaremos seu contato.
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