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  • Foto do escritorDiego Schmitz

Qual a importância do Habite-se?


O Habite-se


Muitas pessoas ainda desconhecem a necessidade de se buscar autorização junto a prefeitura para a realização de construções e ampliações de suas residências o que pode implicar em uma série de prejuízos ao proprietário.


Necessário esclarecer que o proprietário que pretende iniciar uma construção em seu terreno necessita requerer junto à prefeitura de seu município um alvará de construção, mediante a apresentação do projeto elaborado por profissional habilitado, para que a prefeitura verifique se o projeto apresentado atende a legislação municipal. O alvará de construção autoriza que a obra seja iniciada, e sua falta pode gerar o embargo da obra e aplicação de multas. Finalizada a obra, a prefeitura irá vistoriar a construção para conferir se a obra foi executada conforme o projeto aprovado. Em caso positivo, emitirá então o Habite-se. O "Habite-se" nada mais é do que um ato administrativo do município competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações. Estes documentos, juntamente com requerimento firmado pelo proprietário, ART, planta do imóvel, e certidão negativa do INSS, se for o caso, devem ser apresentados perante o Registro de Imóveis competente para que seja efetivada a averbação da construção na matrícula do imóvel.


Por sua vez, a lei 13.865/19 dispensou a apresentação do “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda. Assim, tratando-se de situação consolidada, a mudança legislativa busca diminuir a burocracia e facilitar a regularização de imóveis para pessoas de economicamente vulneráveis, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.


O que é averbação da construção?


Em termos didáticos a averbação da construção nada mais é do que a comunicação perante o Registro de Imóveis competente de que sob um terreno foi edificada uma construção. Assim, se você possui um terreno e constrói uma casa nesse local, por exemplo, é necessário fazer a averbação desse novo imóvel. Pegue a matrícula do seu imóvel, e faça uma leitura dela. A primeira informação que irá constar no início da matrícula é a descrição do terreno e seu proprietário. Se não contar qualquer informação da existência de uma edificação na matrícula, apesar de existir na realidade uma edificação, significa que está construção não está averbada.


Logo, se você possui um terreno e realiza a construção de uma residência nele sem seguir os passos anteriormente descritos, sua residência estará irregular e não constará na matrícula de seu imóvel, ou seja, oficialmente ela não existe. Essa omissão poderá sujeitar o proprietário ao pagamento de multas, além de trazer insegurança em eventual venda do imóvel aos futuros adquirentes que poderão estar comprando uma residência que não atende a legislação municipal. O mesmo procedimento deve ser seguido se você pretende fazer acréscimo de área já construída.


Qual a vantagem de averbar a construção?


A averbação da construção além de obrigatória, possibilita a valorização do imóvel. Muitos bancos, por exemplo, não aceitam financiar imóveis cuja construção não esteja previamente averbada. Está exigência é muito simples de compreender. Quando alguém busca um financiamento habitacional o imóvel ficará como garantia ao banco para eventual quitação da dívida. Antes disso, para que seja concretizada esta garantia, o banco irá avaliar o valor do imóvel. Porém, se a existência da construção não constar na matrícula, não haverá publicidade desta e de sua regularidade, o que trará insegurança a negociação. Por conta dessa omissão não tem como o banco avaliar a construção, apenas o terreno. Assim, a prévia averbação da construção é condição para obtenção de financiamento. Não só na venda do imóvel a averbação se mostra vantajosa. Muitos proprietários utilizam os imóveis para obter financiamentos para fomentar seus negócios, quitar dívidas ou mesmo reformar este. Este tipo de financiamento possui taxas de juros mais baixas, e, de igual modo, estando regular a construção o valor do empréstimo poderá ser maior. A seguir lista-se algumas situações em que a averbação da construção poderá ser exigida:


  • divórcio;

  • inventário;

  • compra de imóvel;

  • venda do imóvel;

  • financiamentos;

  • demolições;

  • construções ou compra de imóveis na planta;

  • ampliação de construções.


Logo, caso a obra já esteja concluída, para regularizá-la deve-se buscar junto a prefeitura a concessão do Habite-se, reunindo os demais documentos apontados para efetivar a averbação da construção, sendo que o Habite-se poderá ser dispensado caso o proprietário se amolde aos requisitos da lei 13.865/19 incialmente citada.


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