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Foto do escritorDiego Schmitz

Parcela do financiamento imobiliário pode aumentar?

Atualizado: 29 de mai. de 2023


Um financiamento imobiliário impagável. Essa é a realidade de muitas famílias que aderem a financiamentos com parcelas variáveis. Entenda o motivo pelo qual a parcela de um financiamento pode aumentar e se tornar um grande problema ao seu orçamento.


De início, é importante que você saiba que o financiamento imobiliário é um tipo de contrato que não admiti qualquer discussão judicial. Somente em casos específicos, como o que será tratado, que o consumidor pode buscar a revisão de abusividades aplicadas pelos Bancos. Há casos, porém, que o contrato não tem ilegalidades. Portanto, nesse tipo de contrato é necessária uma análise cuidadosa do contrato por um especialista, já que estamos falando de uma negociação que possuí um imóvel em garantia ao banco.


Não é novidade que os Bancos se valem do desconhecimento do consumidor para lhe impor diversas práticas abusivas. Afinal, como você pode questionar algo que sequer tem conhecimento do que se trata! Juros Pós-Fixados, correção monetária, atualização do saldo devedor. Você sabe o que são esses termos? A maioria não sabe. No momento do financiamento o que as pessoas se preocupam em saber é o valor da parcela. Aí entra um problema. Existem contratos que o valor da parcela NÃO É FIXO. Se você faz um financiamento com juros pós-fixados ou correção do saldo devedor as parcelas terão valor variável. Pior, o valor pode aumentar drasticamente!


Quando um contrato prevê um índice de correção do saldo devedor as parcelas tendem a aumentar. Estes índices podem ser o IGP-M, Poupança, IPCA e o CDI. Apesar da promessa de muitos Bancos de taxas de juros mais baixas, estes índices podem fazer com que o custo de um financiamento aumente muito mais do que aqueles com taxas fixas, em que o valor da parcela tende a diminuir com o tempo ou se manter estável.


Veja um exemplo de como essa informação aparece no contrato:



Há casos em que o valor da parcela DOBROU, e o saldo devedor do contrato, mesmo assim, diminui lentamente. Já analisamos situações em que a parcela inicial era de R$2.158,27 e o consumidor, pouco mais de 2 anos depois, já estava pagando R$4.113,25. Logo, ao contrário do que se espera, de que o saldo devedor vá diminuindo com o decorrer dos pagamentos, estava na verdade aumentando em patamares descontrolados.


Portanto, na hora de assinar um contrato fique atento a essa situação, opte por financiamentos com juros FIXOS, e analise se há correção do saldo devedor. Contratos da CAIXA, por exemplo, a correção se dá pela TR, um índice que apresenta pouca variação, não tendo oscilações significativas a ponto de prejudicar o consumidor.


Agora, se você já possui um financiamento em andamento e as parcelas estão aumentando você pode estar passando por essa situação. A boa notícia é que em casos como esse a Justiça vem considerando abusiva a adoção desse tipo de prática possibilitando sua alteração por outro índice que seja menos oneroso ao consumidor. Isso em termos práticos pode significar uma diferença de mais de 30% do valor que você iria pagar ao Banco. É justamente em decorrência da variação imprevisível de alguns índices que se mostra possível seu questionamento no Judiciário.


Dessa forma, se você está com dificuldades para pagar seu financiamento e acredita que pode estar pagando juros abusivos consulte um advogado especialista em dívidas bancárias, somente um profissional pode analisar seu financiamento e lhe orientar qual medida pode ser adotada no seu caso.

Conhece alguém nessa situação? Compartilhe esse conteúdo com alguém que precisa saber disso e deixe seu comentário abaixo. Se você ficou com alguma dúvida desse conteúdo entre em contato para saber mais. Através do relato de seu caso, preenchendo o formulário do site ou pelo WhatsApp retornaremos seu contato, será um prazer atendê-lo. Nosso escritório é especializado nesse tipo de demanda e diligência para buscar a melhor solução para o consumidor.





 

Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário e bancário.

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