O imóvel rural possuí peculiaridades que devem ser analisadas pelo comprador antes da assinatura do contrato. O principal cuidado a ser tomado se você pretende comprar um imóvel rural é verificar se este possui alguma pendência ambiental. Em alguns casos, após a aquisição do imóvel o comprador pode ser surpreendido pelo recebimento de alguma multa aplicada ao antigo proprietário por danos ambientais (construção em Área de Preservação Permanente, desmatamento sem licença, queimadas). Além do valor da multa, o órgão que encaminhou a notificação também poderá solicitar a reparação do dano causado.
O comprador de um imóvel pode ser responsável pela recuperação de dano ambiental ocorrido em sua propriedade antes da aquisição do imóvel?
Entende-se que sim. O adquirente de uma área degradada assume a obrigação de recompor a violação ao meio ambiente. Ainda que referido adquirente não tenha provocado o dano ele responde pela reparação, ficando obrigado a restituir as condições ambientais anteriores tendo em vista que este tipo de obrigação se atrela ao imóvel e não ao antigo proprietário.
Aludido entendimento já foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça na edição número 30 da "Jurisprudência em Teses", publicada em 18 de março de 2015, fixando a seguinte tese:
Tese 9: A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.
Com efeito, a detida análise da situação ambiental do imóvel, além de evitar futuros transtornos indesejados, também pode servir como meio de negociação com o vendedor no momento do fechamento do preço do imóvel.
Por esses motivos, é essencial muita cautela antes de se adquirir um imóvel, especialmente no meio rural, realçando-se a função da advocacia preventiva que poderá auxiliar o comprador em uma busca de possíveis restrições ambientais que podem influenciar a compra do imóvel.
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