top of page
  • Foto do escritorDiego Schmitz

Construí minha casa no terreno do meu sogro, me separei, tenho direito ao imóvel?


Dúvida muito frequente nas famílias brasileiras e que gera angústia em muitas pessoas em eventual separação por receio de perder tudo o que construíram, certamente com grande sacrifício, durante o casamento ou união estável, é se teria algum direito ou não sobre as construções realizados em terreno de terceiros? Não se desespere, essa situação é muito comum, e a lei protege quem edificou no terreno do(a) sogro(a).


É comum que muitos casais edifiquem suas residências em terrenos pertencentes aos pais de um destes, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, surge a discussão em relação à partilha dessa casa.


Embora a construção tenha sido realizada em terreno alheio, é perfeitamente possível a partilha, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel, situação em poderá ser fixada judicialmente uma indenização a ser paga por um dos ex-companheiro(a) ao outro caso este fique com o imóvel ou até mesmo em ação própria movida contra o proprietário do terreno. É o que assegura a lei:


Art. 1.255. Aquele que semeia planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Então, em caso de falecimento, o que te restará, será pleitear a indenização correspondente ao valor gasto.

Com efeito, é bom se atentar a essa peculiaridade. O terreno não entrará na partilha, pois não integra os bens do casal. Por outro lado, a construção possui valor econômico e por ter sido realizada após o casamento terá que ser partilhada, salvo disposição em contrário.


Dessa forma, apesar de não ser possível a partilha em relação ao terreno, já que pertencente a terceiros, no caso ao ex-sogro, as pessoas que construíram em terreno alheio e de boa-fé terão direito a uma indenização que pode corresponder ao valor gasto com materiais e mão de obra. Por conta disso, se você está passando por essa situação é de suma importância buscar a orientação de um advogado especializado na área para resguardar seus interesses e formalizar a devida partilha da construção.


Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário.



 

Conhece alguém nessa situação? Compartilhe esse conteúdo com alguém que precisa saber disso nas redes sociais e deixe seu comentário abaixo. Se você ficou com alguma dúvida do conteúdo entre em contato clicando nos botões do site para saber mais.



547 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Contate-nos

Obrigado pelo envio!

bottom of page