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  • Foto do escritorDiego Schmitz

Como vender imóvel de herança se os outros herdeiros não concordam?


Ninguém é obrigado a viver em condomínio. Quando um imóvel pertence a mais de um proprietário, não sendo possível sua divisão, tem-se um condomínio necessário entre os proprietários. No entanto, caso não se chegue a um consenso quanto à administração e uso desse imóvel é possível requerer sua venda judicial por um dos proprietários, ainda que os outros não a queiram.



É extremamente comum a figura jurídica do condomínio necessário, como no caso de bem advindo de herança, onde, por muitas vezes, diante de sua impossibilidade de divisão pelos meios ordinários, permanece em condomínio entre os herdeiros do falecido, os quais tornam-se coproprietários em frações ideais. Maior exemplo disso é quando irmãos herdam uma casa ou um apartamento. Não é possível dividir uma casa “ao meio”, sendo que todos os herdeiros passam a ser proprietários em iguais condições da totalidade do bem, cada um, porém, com uma porcentagem (%). Essa situação, em grande parte dos casos, gera desequilíbrio entre os irmãos (ãs), ocasionando discussões pela propriedade. Sempre terá aquele que fará uma maior utilização do imóvel, quando não muito uso exclusivo, porém o imóvel é de todos.


Diante disso, já se pode imaginar os inúmeros problemas que poderão advir dessa relação, como quando um dos condôminos possuí a intenção de modificar o bem. Imaginemos a hipótese onde um dos proprietários visa edificar uma construção no terreno pertencente a vários proprietários, e parte deste concordam e outros não, bem como, alguns querem alugar o imóvel outros já querem utilizá-lo para veraneio (casa de praia). O uso pacífico do bem, se bem regulamentado, pode ser benéfico, mas a falta de consenso é campo fértil para muitas brigas.


O que fazer então? Extinção de condomínio


Se fosse possível a divisão física do bem, estaríamos diante do procedimento de divisão, onde cada proprietário ficaria com uma parte do imóvel, transformando a matrícula em que figuram os proprietários em tantas novas matrículas com a parte que coube a cada um após a divisão amigável. Esta primeira hipótese é possível quando se possui um terreno, com metragem suficiente para divisão entre todos os herdeiros, o que nem sempre é possível em uma casa ou apartamento. Logo, não sendo possível ou viável a divisão, qualquer um dos proprietários poderá solicitar a venda do imóvel. Exemplo, um imóvel de herança pertencente a três irmãos, é possível um deles requerer sua venda judicial, mesmo que 2 deles não queiram. Nessa hipótese, poderá os outros irmãos comprarem a parte pertencente daquele que requereu a venda do bem ou até mesmo, não havendo acordo entre estes, ser promovida a venda do imóvel a terceiros por meio de um leilão judicial.


Assim, se você possui um imóvel em conjunto com outros proprietários, e não sendo possível a divisão deste, a alienação judicial do bem poderá ser uma alternativa para extinguir essa união, dividindo-se, ao final, o valor obtido com venda do imóvel à terceiros.


Quer saber mais sobre o assunto? Nos enviei uma mensagem.


Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário.


 

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