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  • Foto do escritorDiego Schmitz

Como regularizar obra irregular?

Não é incomum nos depararmos com imóveis em situações irregulares perante a Prefeitura e Registro de Imóveis, possuindo pendências em sua documentação a serem resolvidas.


Ao mesmo tempo, a regularização dessa situação exige que o proprietário do imóvel busque o auxílio de um profissional especializado na área imobiliária, pois o procedimento de regularização é burocrático e exige o atendimento de vários requisitos legais, o que demanda tempo e conhecimento específico.




O que é regularização de uma obra?


Muitas pessoas ainda desconhecem a necessidade de se buscar autorização junto a prefeitura para a realização de construções e ampliações de suas residências o que pode implicar em uma série de prejuízos ao proprietário.


É justamente a falta desses documentos legais de autorização para início de um obra ou ampliação de uma construção já existente que tornam um imóvel irregular perante a Prefeitura Municipal. Atenção, é importante ressaltar que o fato do proprietário pagar IPTU não altera a irregularidade do imóvel, pois a prefeitura faz o cadastro da construção para mero recolhimento de impostos.


Outra situação muito comum é a irregularidade dessas construções perante o Registro de Imóveis. Muitas vezes o proprietário do imóvel até possui o “habite-se” expedido pela prefeitura, mas perante o Registro de Imóveis a construção se encontra irregular. Isso acontece porque na prática muitas vezes o proprietário não leva essas informações ao Registro imobiliário, de modo que na matrícula de seu imóvel não é feita nenhuma comunicação da construção realizada sob o imóvel, de modo que perante o Registro apenas consta a existência do terreno. Essa situação vem sendo com frequência barrada pelo Registro de Imóveis quando se depara com uma compra e venda ou doação do bem, exigindo que seu proprietário regularize essa pendencia por meio da chamada “averbação de construção”.



Averbação de construção


Imóveis que já foram construídos há anos que não possuem qualquer documentação também necessitam ser regularizados, contudo a lei traz alguns benefícios ao proprietário.


A lei 13.865/19, por exemplo, dispensou a apresentação do “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda. Assim, tratando-se de situação consolidada, a mudança legislativa busca diminuir a burocracia e facilitar a regularização de imóveis para pessoas de economicamente vulneráveis, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.


Necessário esclarecer que o proprietário que pretende iniciar uma construção em seu terreno necessita requerer junto à prefeitura de seu município um alvará de construção, mediante a apresentação do projeto elaborado por profissional habilitado, para que a prefeitura verifique se o projeto apresentado atende a legislação municipal. O alvará de construção autoriza que a obra seja iniciada, e sua falta pode gerar o embargo da obra e aplicação de multas. Finalizada a obra, a prefeitura irá vistoriar a construção para conferir se a obra foi executada conforme o projeto aprovado. Em caso positivo, emitirá então o Habite-se e Certidão de Aprovação. Estes documentos, juntamente com requerimento firmado pelo proprietário, ART, planta do imóvel, e certidão negativa do INSS, devem ser apresentados perante o Registro de Imóveis competente para que seja efetivada a averbação da construção na matrícula do imóvel.


Logo, se você possui um terreno e realiza a construção de uma residência nele sem seguir os passos anteriormente descritos, sua residência estará irregular e não constará na matrícula de seu imóvel, ou seja, oficialmente ela não existe. Essa omissão poderá sujeitar o proprietário ao pagamento de multas, além de trazer insegurança em eventual venda do imóvel aos futuros adquirentes que poderão estar comprando uma residência que não atende a legislação municipal. O mesmo procedimento deve ser seguido se você pretende fazer ampliação da área já construída.


Caso a obra já esteja concluída, para regularizá-la deve-se, do mesmo modo, buscar junto a prefeitura a concessão do Habite-se, reunindo os demais documentos apontados, sendo que o Habite-se poderá ser dispensando caso o proprietário se amolde aos requisitos da lei 13.865/19 inicialmente citada.


Para evitar problemas futuros e dores de cabeça ao proprietário do imóvel, nosso escritório atua na busca de soluções eficazes para deixar seu imóvel legalizado junto aos órgãos públicos, cuidando de todo o procedimento de regularização do início ao fim com rapidez e transparência.


















Seja qual for sua necessidade, consulte-nos. Através do relato de seu caso, preenchendo o formulário do site ou pelo chat, retornaremos seu contato. Se preferir, também respondemos por meio do Whatsapp.




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