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  • Foto do escritorDiego Schmitz

Como funciona a divisa de muro?



O direito de vizinhança compreende um conjunto de normas de convivência entre os titulares de direito de propriedade ou de posse de imóveis localizados próximos uns aos outros, a fim de limitar condutas que possam causar prejuízos a propriedade vizinha.


A divisa entre imóveis é tema que pode gerar grandes conflitos entre vizinhos por falta de informações adequadas e de um bom diálogo. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural. Esta ação se dá geralmente pela construção de muros ou cercas, o que, além de trazer maior privacidade e segurança ao dono do prédio, também facilita a demarcação dos limites entre os terrenos.


Se os limites entre os terrenos forem confusos ou os marcos existentes se encontrarem apagados, o proprietário de um imóvel pode obrigar o vizinho a fixar com ele os limites entre os prédios, ou seja, que o imóvel seja demarcado. Sabe-se que o levantamento de cercas e muros evita confusões quanto aos limites entre os prédios.


Pois bem, muito se questiona sobre as limitações de uso do muro vizinho e as obrigações de cada proprietário para sua construção e conservação. Antes de adentrar aos direitos que rodeiam o assunto, é importante ter em mente que o muro de uma residência pode ser construído de duas formas: dentro do lote, ou seja, integralmente recuado da linha divisória, ou em cima da linha divisória até meia espessura para dentro do terreno vizinho. Nesta última hipótese é que o muro passa a pertencer a ambos os vizinhos, conferindo-lhes a lei os seguintes direitos:


1) As despesas pela construção e conservação do muro divisório deverá ser dividida entre os vizinhos, podendo ser cobrada metade das despesas do outro proprietário que não ajudou na construção;
2) Tratando-se de muro divisório pode o vizinho encostar madeira e vigas na parede divisória, desde que ela suporte a nova construção. Entretanto, nesse caso, o proprietário que assim proceder terá de pagar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondente.
3) Outra possibilidade é o direito de alteamento, que é o direito que tem o proprietário de aumentar a sua altura. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-­a, para suportar o alteamento. O confinante que realiza as obras arcará com todas as despesas, o que inclui as de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Importante: conforme citado o muro deve ser edificado na divisa dos imóveis para aplicação dos direitos acima destacados. Somente nesta hipótese que o muro pertencerá a ambos até prova em contrário.


Vale lembrar, ainda, que o direito de construir também sofre limitações, devendo ser analisado o código de obras do seu município, que disciplina a construção no solo urbano, regulando, por exemplo, a altura dos muros, o percentual de utilização do solo possível de construir, a distância entre os prédios, dentre outras regulamentações e disposições.


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