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  • Foto do escritorDiego Schmitz

Cobrança de pensão alimentícia em atraso.


A pensão está em atraso? O pai não paga o valor fixado? A verdade é que você não é a única mãe preocupada com a pensão alimentícia de seu filho. Saiba agora como funciona o procedimento de cobrança de pensão e o que fazer em caso de não pagamento.


O não pagamento de pensão alimentícia é mais comum do que possa imaginar. Muitas mães passam dificuldades para receberem o valor fixado a título de pensão alimentícia em favor de seus filhos. Os alimentos são tão sérios e elementares a criança que é o único tipo de dívida no Brasil que pode levar uma pessoa a prisão civil, sendo um direito básico do menor.


Todas as pessoas podem passar por uma dificuldade financeira, mas isto não é motivo para o não pagamento de pensão. Pior, em grande parte dos casos o que acontece é um descaso por parte do devedor da pensão, que simplesmente não cumpre com sua obrigação alimentar. E por que eu falo isso? Muitas vezes, além de não pagar a pensão, o devedor também não assiste a criança emocionalmente, deixando até mesmo de ter contato com esta. Assim, é notória a diferença daquele que por algum motivo pontual atrasou o pagamento da pensão em um mês, mas logo depois acerta, daquele que reiteradamente não paga a pensão ou fica meses sem pagar.


Independente do motivo do não pagamento, uma coisa é certa, o(a) filho(a) necessita do valor da pensão para suprir suas necessidades básicas, sendo algo que não pode ser postergado ou esquecido.


Se você passa por essa situação entenda que para ser feita uma cobrança judicial da pensão em atraso é necessário que haja prévia fixação do valor que deveria ter sido pago pelo responsável, seja por meio de um acordo escrito ou fixação feita por um juiz. Logo, um acordo verbal não possui força para ser cobrado judicialmente, devendo a responsável pela criança primeiramente buscar a regulamentação da pensão em juízo. Somente após essa determinação judicial é que pode ser iniciado os procedimentos de cobrança. Perceba a insegurança de um acordo “de boca”.


Dito isso, se a pensão alimentícia já foi fixada, é importante você saber que passado o prazo de pagamento já pode ser iniciada a cobrança. Não é necessário que a mãe aguarde o vencimento de 3 pensões como alguns imaginam, nem qualquer outra situação. Aliás, preste muita atenção, o maior êxito na cobrança da pensão está justamente em não deixar ultrapassar mais do que 3 meses para ingresso em juízo da cobrança da pensão. É que o procedimento judicial para cobrança das últimas 3 pensões vencidas antes do processo é muito mais eficaz, pois caso não efetuado o pagamento o devedor pode ser PRESO. A prisão não é uma punição, mas sim uma forma eficaz e persuasiva de incentivar o pagamento.


Mas e se eu deixar atrasar mais do que 3 meses para cobrar a pensão não vou conseguir cobrar todo o período? Vai sim, a única diferença é que serão necessários dois processos diferentes para fazer a cobrança, um para os últimos 3 meses vencidos, que como disse é sob pena de prisão, e os outros meses mais antigos será cobrado sob pena de PENHORA, este último caso não haja o pagamento o devedor irá responder com seus bens podendo ser solicitado o bloqueio de contas bancárias, de automóveis e outros bens que podem ser vendidos para pagamento do valor em atraso.


Portanto, não sinta medo de exercer um direito que é do seu filho, já que os interesses são dele. Todo o procedimento de cobrança gira em torno do que foi dito anteriormente, sendo que o tempo é um fator primordial para o êxito do processo. Um advogado de família poderá analisar os termos do acordo ou da decisão judicial que fixou os alimentos para adoção dos procedimentos cabíveis. Nós estamos aqui para te ajudar nessa situação.


Conhece alguém nessa situação? Encaminhe o texto para alguém que precisa saber disso e salve para não esquecer. Se você ficou com alguma dúvida do conteúdo entre em contato para saber mais. Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário.




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