top of page

Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor

Foto do escritor: Diego SchmitzDiego Schmitz

Questão que gera muita dúvidas e preocupação aos compradores de imóveis é como transferir a propriedade em caso de morte do vendedor. Saiba como regularizar essa situação.



É frequente no mercado imobiliário a celebração de contratos particulares de compra e venda para aquisição de imóveis, prevendo-se a forma de pagamento, assim como a obrigação do vendedor em outorgar a escritura definitiva ao comprador assim que quitado o preço da negociação.


No entanto alguns compradores podem encontrar dificuldades para transferir o imóvel quando o vendedor faleceu. Diante disso, com o falecimento do vendedor, teria o comprador desse imóvel as seguintes opções legais para resolver a situação:


a) a primeira, seria manter contato com o inventariante e herdeiros do falecido, para que, de comum acordo, houvesse um pedido de alvará judicial para que a pessoa indicada por eles pudesse outorgar escritura do imóvel comprador, para evitar qualquer conflito e maiores gastos aos envolvidos b) a segunda, o comprador ingressar com uma ação de adjudicação compulsória contra os herdeiros, para que o juiz pudesse, através de sentença, outorgar o referido domínio, com ônus para os referidos herdeiros, conforme já abordado em publicação anterior http://bit.ly/2OSmK4F; c) a terceira, seria o uso da ação de usucapião, desde que presentes os requisitos legais.


Nessas situações, o comprador poderá buscar judicialmente a regularização do imóvel, por meio da orientação de advogado especializado.


 
 
 

Comments


Contate-nos

Obrigado pelo envio!

SCHMITZ ADVOCACIA & ASSESSORIA

Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita no CNPJ sob nº 51.120.743/0001-36
Ed. Patrícia - R. Padre Antônio Eising, 262 - Sala 03 - Paquetá, Brusque - SC, 88353-470
Advogado gestor:  Diego Schmitz
OAB/SC 47.266

©2018 by Advogado Diego Schmitz.

bottom of page