Questão que gera muita dúvidas e preocupação aos compradores de imóveis é como transferir a propriedade em caso de morte do vendedor. Saiba como regularizar essa situação.
É frequente no mercado imobiliário a celebração de contratos particulares de compra e venda para aquisição de imóveis, prevendo-se a forma de pagamento, assim como a obrigação do vendedor em outorgar a escritura definitiva ao comprador assim que quitado o preço da negociação.
No entanto alguns compradores podem encontrar dificuldades para transferir o imóvel quando o vendedor faleceu. Diante disso, com o falecimento do vendedor, teria o comprador desse imóvel as seguintes opções legais para resolver a situação:
a) a primeira, seria manter contato com o inventariante e herdeiros do falecido, para que, de comum acordo, houvesse um pedido de alvará judicial para que a pessoa indicada por eles pudesse outorgar escritura do imóvel comprador, para evitar qualquer conflito e maiores gastos aos envolvidos b) a segunda, o comprador ingressar com uma ação de adjudicação compulsória contra os herdeiros, para que o juiz pudesse, através de sentença, outorgar o referido domínio, com ônus para os referidos herdeiros, conforme já abordado em publicação anterior http://bit.ly/2OSmK4F; c) a terceira, seria o uso da ação de usucapião, desde que presentes os requisitos legais.
Nessas situações, o comprador poderá buscar judicialmente a regularização do imóvel, por meio da orientação de advogado especializado.
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