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Justiça reconhece abusividade em contrato de cooperativa de crédito e reduz cobrança contra consumidora
Contratos firmados com cooperativas de crédito também se submetem ao Código de Defesa do Consumidor e podem ser revisados judicialmente. A ausência de assinatura do consumidor no instrumento contratual e a juntada incompleta dos contratos podem inviabilizar parte da cobrança — assim como a falta de informação da taxa anual de juros caracteriza abusividade e afasta a mora do devedor. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu provimento ao

Diego Schmitz
há 10 horas2 min de leitura
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