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Distrato de imóvel: como evitar prejuízos na hora de desistir da compra?


O distrato de imóvel é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações para os compradores que não conseguem mais pagar as parcelas. Para evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados, preparamos esse conteúdo informativo que vai te ajudar a resolver esse problema!

O distrato de imóvel ocorre quando o comprador decide desistir da compra do imóvel antes da entrega das chaves ou durante a construção. Nesse caso, é necessário formalizar o distrato por meio de um acordo entre as partes, que deve estabelecer as condições para a devolução dos valores pagos.


O comprador tem direito à devolução de uma parte do valor pago, que varia de acordo com a fase da obra e as cláusulas contratuais estabelecidas. No entanto, é importante lembrar que a construtora pode reter parte do valor, o que pode gerar discussões e disputas na hora do distrato.


Já alertamos aqui no site que a aplicação de multas e retenção de valores em desfavor do comprador somente são aplicáveis no caso de distrato ou extinção do contrato por culpa deste. Se for caso de culpa do vendedor não há que se falar em multas. Nesses casos é direito do comprador ter 100% do valor investido devidamente restituído com correção e juros, além da aplicação de multas contra o vendedor.


Por outro lado, se o distrato for motivado a pedido do comprador por não ter mais condições financeiras de honrar o contrato, aí sim haverá retenção de valores que podem chegar a 25% do valor pago. Acontece que muitos compradores por desconhecimento acabam sendo prejudicados na hora de formalizar o distrato, tendo sido aplicadas multas pelas construtoras acima do legalmente previsto, retendo valores próximos de 50%. Nesses casos, o judiciário tem admitido a revisão de distratos firmados em contrariedade a lei quando demonstrada a abusividade do percentual de retenção. Ou seja, mesmo que você já assinou o distrato, com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível questioná-lo em juízo.


Por isso, é fundamental que o comprador busque um advogado especialista no assunto para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a devolução dos valores pagos seja justa e correta. O advogado irá analisar o contrato e verificar se há cláusulas abusivas ou ilegais, além de orientar o comprador sobre como proceder e quais medidas tomar em caso de desacordo.


Portanto, se você está passando por essa situação e deseja realizar o distrato do imóvel, não hesite em procurar um advogado especialista no assunto. Somente assim você poderá garantir seus direitos e evitar problemas futuros.


Gostou do conteúdo? Encaminhe o texto para alguém que precisa saber disso. Se você ficou com alguma dúvida do conteúdo entre em contato para saber mais. Nosso escritório atua na busca de soluções eficazes na defesa dos direitos do consumidor para que possa reaver seu dinheiro de forma segura minimizando seus prejuízos. Seja qual for a situação, consulte-nos. Através do relato de seu caso, preenchendo o formulário do site ou pelo WhatsApp retornaremos seu contato, será um prazer atendê-lo.




 

Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário.



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