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O TRABALHADOR QUE POSSUI DEPÓSITOS DE FGTS PODE TER DIREITO A REVISÃO DESTES A CONTAR DE 1999, PONDENDO OS VALORES CHEGAR ATÉ 30% DO VALOR DEPOSITADO...

INTRODUÇÃO

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse valor vai sendo acumulado, servindo como uma espécie de “poupança” obrigatória ao trabalhador, só podendo ser sacado em casos específicos. Assim como todo valor investido ou depositado no banco este precisa ser corrigido mês a mês para que não fique defasado em razão da inflação. Como assim? Pense no valor de algum produto no mercado há 10 anos atrás, certamente você não conseguirá comprá-lo nos dias de hoje pagando o mesmo preço, isso se chama inflação. Por conta disso que os valores depositados de FGTS também necessitam ser corrigidos para equilibrar a influência da inflação e garantir o poder de compra ao trabalhador. Essa ação, portanto, visa nada mais do que “atualizar” os valores que se encontram depositados, pois do ano de 1999 a 2013 a Caixa atrelou a atualização destes valores a um índice que praticamente se encontrou “zerado”, de modo que se busca judicialmente sua substituição por outro mais vantajoso ao trabalhador.

DÚVIDAS COMUNS

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Quem tem direito a revisão?

Qualquer trabalhador que exerceu atividades laborais com carteira assinada desde 1999. O período de revisão é de 1999 a 2013 para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

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Qual o valor a receber?

O valor a ser corrigido vai depender do tempo em que foram feitos os primeiros depósitos, bem como do valor de cada depósito, este montante pode em alguns casos chegar até 30% do valor depositado. Exemplo, um trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores de até R$ 5 mil.

Atenção: é importante esclarecer que os valores são uma previsão para fins meramente didáticos. Os valores necessitam de uma análise prévia especifica para cada trabalhador analisando os extratos de sua conta do FGTS, bem como a realização de cálculo por profissional da área. Portanto, não são uma promessa de ganho ao trabalhador, devendo este procurar um profissional de sua confiança para não cair em falsos rumores noticiados na mídia.

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Quando entrar com a ação?

O tema ainda não foi decidido pelo STF quem irá julgar e dar uma decisão final sobre o assunto. Apesar disto, o trabalhador já pode entrar com a ação, sendo que esta tese já vem sendo aceita pelos Tribunais, os quais julgam os casos em um primeiro momento.

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Quais documentos necessários?

1. Identidade/cpf ou CNH

2. Comprovante residência

3. Carteira de trabalho com todas as anotações

4. Extrato FGTS dos períodos de 1999 a 2013 (o extrato encontra-se disponível no app do FGTS disponibilizado pela caixa ou mediante solicitação diretamente no banco)

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