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3 vantagens do procedimento de usucapião

  • Foto do escritor: Diego Schmitz
    Diego Schmitz
  • 3 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura



O procedimento da usucapião é um dos meios de aquisição da propriedade de imóveis que a pessoa apenas detém a sua posse, ou seja, não possui a matrícula registrada em seu nome ou sequer tem conhecimento da existência desta. Essa situação afeta a valorização da propriedade quando comparada a imóveis regulares, dificultando a comercialização do imóvel, assim como impede a obtenção de financiamentos ou empreendimento sobre a área.


São vantagens obtidas com a Escritura Pública de Propriedade:


a) Segurança: Imóveis de posse geralmente são comercializados apenas com contratos particulares o que somente vincula as partes daquele contrato e não terceiros. A propriedade do bem, ao contrário, gera maior segurança de modo que dificulta a discussão por parte de terceiros quanto a propriedade deste, além de trazer o imóvel ao ingresso do Registro de Imóveis o que atraí também a segurança da legalidade dos atos públicos a partir de então;


b) Transferência: Com a regularização da propriedade o imóvel pode ser objeto de escritura pública de compra e venda, sendo aceito como garantia para obtenção de financiamentos, além de poder ser objeto de empreendimentos imobiliários (loteamentos, condomínios);


c) Valorização: Além da principal vantagem que é a segurança da propriedade, tem-se também a indiscutível valorização do imóvel no mercado, justamente pela facilidade de sua comercialização mediante financiamentos e pela regularidade do imóvel trazendo o bem ao mercado formal da compra e venda.


 
 
 

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