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Foto do escritorDiego Schmitz

Recebeu empréstimo não solicitado? Faça exatamente isso.


Muitos consumidores estão sendo vítimas da contratação de empréstimos não solicitados. Ao se deparar com essa fraude, o consumidor pode recorrer à Justiça para declarar a ilegalidade da contratação e buscar indenização por danos morais pelo prejuízo sofrido. Cabe buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor para cancelar os descontos indevidos.


Só no último ano as reclamações sobre consignado não solicitado tiveram uma alta de 266%[1]. Essa manobra de falsários demonstra a vulnerabilidade do consumidor, que a cada dia é exposto a uma nova prática fraudulenta utilizando-se de seus dados. Os idosos são em grande maioria as vítimas desses golpes, que muitas vezes são percebidos após meses de descontos indevidos de seu benefício previdenciário.


Dito isso, o consumidor deve ficar atento as movimentações bancárias de sua conta, periodicamente, suspeitando de valores descontados repentinamente. Ao consultar o extrato da conta a pessoa pode se deparar com a disponibilização de valores não solicitados, o que, além da cobrança de juros, dará ensejo também aos descontos mensais.


Constatada a falha o consumidor lesado deve acionar prontamente o banco para suspender os descontos indevidos.



O que são empréstimos consignados?


Consignados são empréstimos vinculados diretamente à folha de pagamento do contratante. As parcelas são descontadas do benefício do INSS, no caso de aposentados e pensionistas. A vantagem dessa modalidade é a segurança no pagamento, uma vez que o desconto é realizado diretamente pelo INSS.

Faça uma consulta de seu extrato bancário. O INSS também pode lhe fornecer a relação dos empréstimos vinculados ao seu benefício ou no próprio aplicativo do “Meu INSS”.


Quais são meus direitos?


  • Cancelamento do contrato


O primeiro direito do consumidor certamente será o cancelamento do contrato, declarando a inexistência do débito, uma vez que a contratação é indevida e não foi realizada pelo aposentado.


  • Restituição em dobro

As parcelas que foram cobradas indevidamente do consumidor devem ser restituídas em dobro pelo banco responsável pelo desconto. Nesse sentido:

“A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.” – grifos nossos.

Ou seja, todos os valores retidos do benefício para o pagamento do consignado indevido devem ser restituídos ao consumidor, em dobro, devidamente corrigidos.


  • Indenização por danos morais


A disponibilização de empréstimos não solicitados é passível de danos morais, sendo ato ilegal, de responsabilidade do banco, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como o art. 6, VI, do Código Consumerista. Por outro lado, não se tem um valor fixo de indenização, sendo que esta será fixado pelo juiz, avaliando-se as peculiaridades de cada caso concreto, podendo variar de R$3 mil a R$15 mil dependendo da gravidade.

Em qualquer caso, é recomendável buscar a orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor para que seja analisado o caso concreto e possa orientá-lo a cancelar o empréstimo e adotar outras medidas para solução do problema.


[1] Leia mais em: https://veja.abril.com.br/blog/radar/reclamacoes-sobre-consignado-nao-solicitado-aumentam-266/

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