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Foto do escritorDiego Schmitz

Qual a finalidade do inventário?

Atualizado: 17 de jan. de 2022



A perda de um ente querido é sem dúvida um momento doloroso pelo qual todos estamos sujeitos. Quem já teve essa experiência sabe que nesse momento umas das últimas coisas com que os familiares querem se preocupar é quanto a destinação do bens do falecido.

No entanto, este é um ponto que merece a devida atenção no momento oportuno e não pode ser deixado de lado. Além de evitar a cobrança de multa sobre o imposto devido decorrente de eventual perda do prazo (2 meses, a contar da data do óbito), o inventário, em termos simples, possui a finalidade de relacionar todos os bens e dívidas que a pessoa falecida possuía, para que ao final do procedimento possa se fazer sua devida divisão aos herdeiros, e se necessário, resolver as pendencias financeiras deixadas com o próprio patrimônio apurado. É crucial que este procedimento seja feito pelos interessados, com o auxílio de um advogado especialista no assunto, a fim de se evitar brigas desnecessárias entre os familiares ou que algum bem seja deixado de maneira irregular em nome do falecido.


Ademais, cita-se que tem legitimidade para “abrir” o inventário, o cônjuge ou companheiro; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário e o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança.


Outrossim, é muito comum que os herdeiros e demais interessados não busquem a regularização da destinação dos bens da pessoa falecida em razão da “discordância” de um dos familiares quanto ao uso de determinado bem. Esse é um problema frequentemente relatado e muito comentado entre as pessoas. No entanto, é importante alertar que a discordância ou qualquer outro tipo de resistência criada não são óbices para que os interessados realizem o devido inventário da pessoa falecida. É para isso justamente que serve o inventário, para se resolver como será feita a partilha dos bens do falecido, e qualquer resistência poderá ser resolvida dentro do próprio processo aplicando-se a legislação pertinente e as defesa necessárias cabíveis.


Ainda, é comum os herdeiros não regularizarem essas situações, deixando a exemplo um imóvel no nome da pessoa falecida. Essa situação, adianta-se, somente trará prejuízos futuros aos herdeiros, pois cedo ou tarde o procedimento de inventário terá que ser realizado para regularizar a propriedade do imóvel. E, na prática, quando se lida com a regularização de imóveis, quando mais tempo se demora para regularizá-los maiores serão os problemas enfrentados e os custos que incidirão, como impostos e outras taxas devidos aos entes Públicos.


Dessa forma, sendo um procedimento necessário quando a pessoa falecida deixou bens, cabe aos interessados buscarem a devida orientação do advogado para reunirem a documentação necessária para dar entrada no processo de inventário no prazo oportuno, evitando prejuízos futuros e deixando regular a situação dos bens da pessoa falecida.





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