top of page

Recusa do vendedor em assinar escritura

Foto do escritor: Diego SchmitzDiego Schmitz





É muito frequente a celebração de contratos particulares de compra e venda para aquisição de imóveis com previsão de pagamento do preço de forma parcelada. Assim, após a quitação de todas as parcelas do contrato, caso o vendedor recusar-se a providenciar lavratura da escritura de compra e venda para transferência definitiva do imóvel ao comprador, este poderá valer-se da ação de adjudicação compulsória para efetivar a transferência do bem para seu nome.


A ação de adjudicação compulsória visa promover a transferência obrigatória de um bem imóvel, quando, formalizado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, sem cláusula de arrependimento, houver recusa injustificada do promitente vendedor em proceder a transferência da propriedade. Ao final do processo, é obtida a carta de adjudicação, que substituirá a lavratura de uma escritura definitiva do bem em questão. Essa carta, então, deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para concretizar a transferência da propriedade.


Há, ainda, outras hipóteses que poderão motivar uma ação de adjudicação compulsória, por exemplo, se o vendedor falecer sem realizar a outorga da escritura definitiva ou se o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga. Não só o vendedor pode ser alvo dessa ação, o comprador que do mesmo modo não cooperar para a lavratura da escritura, causando embaraços a transferência do imóvel, também pode ser provocado judicialmente para tanto, livrando o vendedor do pagamento de despesas indesejadas incidentes sobre o imóvel enquanto não transferida a propriedade.



 
 
 

Comments


Contate-nos

Obrigado pelo envio!

SCHMITZ ADVOCACIA & ASSESSORIA

Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita no CNPJ sob nº 51.120.743/0001-36
Ed. Patrícia - R. Padre Antônio Eising, 262 - Sala 03 - Paquetá, Brusque - SC, 88353-470
Advogado gestor:  Diego Schmitz
OAB/SC 47.266

©2018 by Advogado Diego Schmitz.

bottom of page