Possui mais de 30% de sua renda comprometida com dívidas e não sabe o que fazer para sair dessa situação? Entenda como a Lei do Superendividamento pode lhe ajudar.
O acumulo de dívidas não é algo restrito a pessoas de baixa renda. Há diversos casos em que pessoas que mesmo ganhando remunerações superiores à média brasileira se encontram em situação de extremo endividamento. Problemas financeiros podem acontecer com qualquer pessoa. Já observamos casos em que servidores com remuneração superior a 5 salário mínimos se encontravam com sua renda totalmente comprometida com dívidas.
A situação é a seguinte: ou a pessoa quita as dívidas vencidas e fica sem o mínimo para passar o mês, ou deixa de pagar os débitos sofrendo com os prejuízos do atraso como juros, multas e cobranças judiciais. Em um primeiro momento a situação pode parecer impossível de ser resolvida, justamente nessa situação que pode ser buscada a aplicação da Lei do Superendividamento.
Nesse tipo de procedimento é buscada a renegociação dos débitos com todos os credores (bancos, cooperativas, lojas, etc.). Imagine alguém que possui empréstimos consignados, empréstimos pessoais não consignados, e cartões de crédito para pagar. Todas essas dívidas se encontram vencidas. Se fosse pagá-las não lhe sobraria dinheiro algum para sobreviver, e, mais, na maioria dos casos ainda faltaria dinheiro para quitá-las.
Como os Bancos nunca ofertam qualquer negociação vantajosa diretamente a pessoa, por meio desse processo todos os credores serão reunidos para uma negociação conjunta, ocasião em que a pessoa pode ofertar um valor para pagamento desse débitos. O prazo máximo de pagamento é de 5 ano. Esse valor ofertado será, então, dividido entre os Bancos para pagamento dos débitos.
Veja essa decisão judicial[1] em um caso de Superendividamento onde foi autorizado que a pessoa pagasse 30% dos seus rendimentos para o pagamento de suas dívidas:
O pagamento das prestações de empréstimos mediante desconto em folha do servidor não pode comprometer mais de 30% da totalidade da remuneração, conforme entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça e súmulas 200 e 295 deste Tribunal
Logo, por meio dessa intervenção judicial a pessoa pode obter uma negociação global de suas dívidas, livrando-se dos prejuízos do atraso e comprometimento extremo de renda. Isso serve como um meio para o superendividado conseguir se reestruturar financeiramente.
Vale lembrar que um dos objetivos dessa Lei é justamente uma política de consumo mais consciente, cabendo a pessoa também evitar se colocar nessa situação novamente.
Ainda, pela análise dos documentos também é possível adotar outras medidas para redução do valor das dívidas, se for o caso. Alguém que deve 30 mil em cartão de crédito na maioria das vezes não gastou esse valor, mas sim fez vários reparcelamentos e atrasos, somente tendo chegado a esse patamar por conta dos juros elevados cobrados. Essa situação passa por uma análise jurídica do advogado podendo ser adotada as medidas cabíveis para proteger o consumidor.
Assim, se você se encontra nessa situação a Lei do superendividamento pode ser uma alternativa para sair desse estado crítico e possibilitar uma renegociação de suas dívidas. Em qualquer caso, é recomendável buscar a orientação de advogado especialista em Direito Bancário para que seja analisado seu caso e possa orientá-lo como sair dessa situação.
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[1] TJ-RJ - APL: 00558224420158190001, Relator: Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Data de Julgamento: 09/06/2020, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-06-10.
Por Diego Schmitz. Advogado inscrito na OAB/SC nº 47.266. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Atuante no direito civil, com ênfase no mercado imobiliário e bancário.
Eu estou com mais de 35 por cento em financiamento do meu salário de aposentadoria.